A Prefeitura de Vargem Grande Paulista concede incentivos fiscais às industrias que vierem a se instalar no Município, desde que preencham todos os pressupostos instituídos pelas Leis 039/01 e 326/07.
De acordo com a Lei os incentivos fiscais consistem em:
– isenção de imposto predial e territorial urbano e quaisquer taxas incidentes sobre os respectivos imóveis dos beneficiários pelo período de 20 (vinte) anos;
– isenção de imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre a construção e demais instalação dos beneficiários;
– isenção de taxas e de emolumentos relativos às aprovações dos projetos de construções dos beneficiários.
– isenção de imposto predial e territorial urbano e quaisquer taxas incidentes sobre os respectivos imóveis dos beneficiários pelo período de 20 (vinte) anos;
– isenção de imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre a construção e demais instalação dos beneficiários;
– isenção de taxas e de emolumentos relativos às aprovações dos projetos de construções dos beneficiários.
Para que os incentivos fiscais previstos em Lei sejam concedidos, os interessados deverão apresentar a documentação exigida e absorver, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) da mão de obra empregada na empresa, de pessoas residentes neste Município há, pelo menos, 01 (um) ano, a contar da data do requerimento dos benefícios, cuja comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documentos relativos aos registros de empregados, acompanhados de comprovantes de residências, na época própria.
Contudo a cidade já foi beneficiada com a construção de empreendimentos industriais, trazendo mais empresas e gerando mais empregabilidade para a população. Entre os empreendimentos estão:



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